Grajauenses, cidadãos incompletos nos 204 anos de Grajaú

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segunda-feira, 20 de abril de 2015

Os cidadãos de quaisquer sociedades são portadores de garantias e privilégios do direito internacional e das constituições nacionais: liberdade individual, livre pensamento e fé, liberdade de ir e vir, liberdade de palavra, direito à justiça e à propriedade, direito ao trabalho, à educação e à saúde.

A cidadania é salvaguardada por três direitos: civis, políticos e sociais. Analisando esses três tipos e, considerando que a cidadania consiste na sua conquista, o grajauense, infelizmente, é um cidadão incompleto, principalmente do ponto de vista dos direitos sociais. São eles: direito à saúde, à educação básica, a programas habitacionais, transporte coletivo, previdência, acesso ao sistema judiciário, previdência, lazer.

Mesmo que reconhecidos como direitos dos cidadãos apenas no século passado, em Grajaú vemos a usurpação da maioria deles. Na saúde temos o exemplo da maternidade do Hospital São Francisco de Assis, fechada desde 12 de janeiro por falta de organização política e diálogo. É um direito básico negado às classes pobres que representa a grande fatia da população de Grajaú e Região. O jurista e ex-ministro da Fazenda no Governo Itamar Franco, Rubens Ricupero diz que “qualquer sociedade será julgada pela maneira como trata os mais pobres, os mais frágeis, os mais vulneráveis. Esse é o sentido principal da ação política”.

Na educação, algumas escolas da rede pública municipal na zona rural ainda não deram início ao ano letivo. Até o básico nos falta. O transporte coletivo funcionou quatro meses no município em 2014 e, mesmo com 66 mil habitantes, Grajaú continua refém apenas dos serviços de mototaxi, com valores de viagens sem nenhuma regulação.

Direito ao lazer. Começamos a aproveitá-lo com o Estádio Municipal. Obra que levou décadas para ser concluída e só agora tem as portas abertas à população. Temos também o campo soçaite da Cidade Alta. Mas esse direito fica apenas no futebol. Fora isso, não temos uma praça digna que ofereça lazer: aparelhos para exercícios, quadras poliesportivas, parquinhos para crianças.

Na prática, temos menos direitos ainda...

A reflexão torna-se ainda mais “injusta” para nós grajauenses quando analisamos que, mesmo sendo detentores de poucos direitos, ou seja, cidadãos incompletos, a cidadania é dividida ainda em formal e real. A formal refere-se àquela garantida constitucionalmente, mas, mesmo prevista em lei, para usá-las, os indivíduos têm de lutar por elas.

A cidadania real é aquela usufruída no dia a dia. É a partir dela que podemos dizer que temos uma sociedade igual. Mas na prática não é assim em quase nenhum lugar. Basta comparar a educação que o Poder Público nos oferece com a particular desfrutada pelas classes mais abastadas. Será que os alunos de uma e outra têm condições de competir em igualdade? Este é um exemplo de cidadania formal conquistada (direito à educação), mas na prática, a cidadania real é injusta, pois possibilita a estruturação desigual da sociedade. Claro que o aluno da escola particular se dará melhor.

Por tudo isso é que o grajauese, nos 204 anos de Grajaú, ainda é um cidadão incompleto. Segundo o sociólogo e historiador mineiro, José Murilo de Carvalho, o cidadão pleno é titular dos três direitos; o incompleto possui apenas alguns direitos e os não-cidadãos não gozam de nenhum direito.



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