Batismo: porta de entrada para a vida cristã

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domingo, 22 de março de 2015


 “O poder espiritual dos Sacramentos é imenso”, segundo o papa Francisco. Cabe a nós conhecê-los para a melhor vivência da fé cristã. Nesta edição apresentamos alguns pontos importantes do Batismo, primeiro dos Sete Sacramentos, indispensável para responder à dimensão evangelizadora da Igreja.

Na edição do dia 8 de março, a capa do Encontro Semanal registrou que os Sacramentos são sinais visíveis da graça, base da vida cristã. Foram “instituídos pelo próprio Cristo, como sinal sensível para que através da graça recebida seja promovida a santificação do homem”. Nas palavras do papa Francisco, os Sacramentos são ainda “a manifestação da ternura e do amor do Pai por cada um de nós”.

Dando prosseguimento à série sobre os Sete Sacramentos, apresentamos a primeira de quatro reportagens sobre o Batismo, sempre com o objetivo de esclarecer tantas dúvidas que surgem no dia a dia da vida cristã.

Por que o Batismo é o primeiro dos Sete Sacramentos? Segundo o Catecismo da Igreja Católica (CIC), pela água as pessoas se tornam membros do Corpo de Cristo, Povo de Deus que é a Igreja. O CIC explica também que o ritual demonstra um rebaixamento humilde e de arrependimento, porque a pessoa desce à água com Jesus para subir novamente com ele, renascer da água e do Espírito para tornar-se, no Filho bem-amado do Pai e “viver em uma vida nova” (Rm 6,4).

O padre Luís González Quevedo Campo, SJ, 75 anos, explica por que o Batismo é porta de entrada para os demais Sacramentos. “Porque todos os Sacramentos supõem a fé e o Batismo é a primeira profissão de fé do adulto que se converte”.

Batismo de crianças

Mas por que a Igreja batiza crianças? A prática está registrada no Antigo Testamento; é uma tradição que se estende desde o século II. Na Igreja Apostólica, por exemplo, houve casos em que eram batizados todos os membros de uma família, sem excluir as crianças. “Um caso a se destacar é o de Lídia, comerciante de púrpura da cidade de Tiatira. O Senhor abriu o seu coração para que aceitasse as palavras de São Paulo. E, ‘após ter sido batizada, assim como toda a sua casa’ (At 16,15) convidou o apóstolo a hospedar-se”, cita padre Quevedo. Ao longo do tempo, deu-se continuidade à tradição de batizar crianças na fé dos pais e da Igreja com o esclarecimento de que cabe a estes se comprometerem a educá-las na mesma fé.

É errado, porém, afirmar que a Igreja prioriza o batismo de crianças. O Batismo não deve ser tido como uma imposição. O padre Quevedo alerta que a Igreja prioriza a fé e oferece o batismo. “A Igreja dá prioridade à fé, como resposta ao anúncio do Reino”. Segundo ele, “por mandato de Jesus, a Igreja deve priorizar a evangelização”. Diferente do que se pensa, explica o jesuíta, “o rito do Batismo de crianças dirige-se, prioritariamente, aos pais e padrinhos, que são os que manifestam sua fé e se comprometem a educar as crianças na fé da Igreja”. É importante enfatizar ainda que o Batismo é um Sacramento, que deve ser realizado na paróquia ou comunidade católica, e não apenas se constituir em um evento social ou político.

Tira dúvidas 

A partir desta edição abrimos um espaço para perguntas e respostas sobre o Sacramento do Batismo. O leitor pode encaminhar suas dúvidas para o E-mail encontrosemanal@gmail.com ou deixar na recepção da Cúria Metropolitana da Arquidiocese de Goiânia, na Rua 10, Setor Central, atrás da Catedral Nossa Senhora Auxiliadora. Desta vez fazemos o primeiro questionamento que é respondido pelo padre Luís Quevedo.

A Igreja pode em alguma situação negar o Sacramento do Batismo?


Sim, quando conste que o candidato ao Batismo, adulto, não está disposto a assumir a fé católica, mas pede o Batismo apenas para obter vantagens políticas ou econômicas. Também, quando os pais e o padrinho ou a madrinha da criança apresentada ao Batismo não garantem a educação da mesma na fé católica. Pastoralmente, porém, não é aconselhável ser excessivamente rígido neste ponto. É preferível correr o risco de batizar quem não tem condições do que correr o risco contrário (excluir quem tem condições).

Instruções do Código de Direito Canônico sobre o Batismo de crianças

Alguns requisitos essenciais para o conhecimento da comunidade cristã estão prescritos no Código de Direito Canônico, a respeito o Batismo. Por exemplo, de acordo com o Cânon 842, Inciso 1, “Quem não recebeu o batismo não pode ser admitido validamente aos outros Sacramentos”. O Inciso 2 dispõe que “os Sacramentos do Batismo, da Confirmação e da Santíssima Eucaristia acham-se de tal forma unidos entre si, que são indispensáveis para a plena iniciação cristã”. É considerado Batismo de crianças, ainda, canonicamente, o rito aplicado a crianças de até sete anos de idade. Aquelas que ultrapassaram essa idade são consideradas saídas da infância, conforme o Cânon 852. Se não foi batizada até os sete anos, por já possuir a razão formada, a Igreja orienta que a criança frequente os encontros de catequese para receber o Sacramento.



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